O que parecia ser mais uma situação quase inconcebível, agora de vez entrou no mundo mercado. O Home Office apareceu como uma alternativa de manter o funcionamento e as atividades das empresas em operação, bem com a saúde e bem-estar dos funcionários durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Contudo, para os que podem trabalhar em casa, tudo bem, mas sabendo que todo o tipo de trabalho tem regras a serem seguidas, o que está previsto nos artigos 75-A e seguintes constantes na CLT.
As análises mencionadas na legislação, bem como um estudo mais aprofundado do tema, surgem diversos questionamentos. Em seguida destacamos 2 deles:
Controle de jornada
Um dos principais benefícios do Home Office é a não obrigatoriedade de controle de jornada.
Contudo, o Home Office só é concebido quando o funcionário de fato trabalha longe das dependências físicas da empresa, sendo assim, desconsiderado o controle da jornada por parte das empresas. Entretanto, se o empregado aparecer em algumas ocasiões nas dependências da empresa para realização de trabalhos específicos, não desvia a finalidade do Home Office.
O que não pode acontecer é a inversão dos papéis, isto é, a empresa exigir a presença do funcionário nas dependências da empresa para realização de trabalhos específicos.
Condições de saúde, higiene e ergonomia
A empresa tem como obrigação preocupar-se com a saúde, higiene e ergonomia do seu funcionário quando ele estiver trabalhando em casa, agindo ostensivamente para evitar acidentes ou doenças do trabalho, bem como o fornecimento de materiais de proteção necessários para as atividades dos funcionários.
Equipamentos como computadores, mobiliário e outros itens devem ser discutidos entre as partes, mas que ainda é de competência da empresa supervisionar as instalações de trabalho, mesmo que seja na casa do funcionário. O Home Office tende a ser uma opção para melhor gerenciamento do vínculo de trabalho entre empresa e funcionário, o que de fato estamos vendo durante o período da pandemia do covid-19.