O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Governo Federal que possibilita o acesso de muitos jovens à Universidade. No entanto, estudantes de todo o país que são beneficiários do Fies não sabem, mas podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do Covid-19.
Acesso ao benefício
O acesso ao benefício definido pela Lei 13.998/2020 só está disponível para o estudante que se encontra adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. O benefício é válido para contratos em fase de utilização e carência e para aqueles que estão na fase de amortização. No entanto, os interessados em aderir ao programa devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.
Alessandro Azzoni, advogado, economista e professor, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.
Segundo Azzoni a crise causou demissão de muitas pessoas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. “Parar de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”, aponta.
Além disso, o professor reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. “Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores”.