Conforme a Secretaria da Fazenda determinou, o prazo limite para seis Estados a se adequarem a nova realidade era ate o dia 31 de dezembro de 2017.
Os varejistas dos estados de Goiás, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo já terão que estar habilitados com nova modalidade de envio da Notas Fiscais.
A regra já está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, e os varejistas que não estiverem com as credenciais habilitadas para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), poderá ter os seus documentos fiscais antigos (os de papeis) considerados inadequados, e podendo chegar ao ponto dos varejistas terem que responder por inidoneidade e ter a atividade comercial suspensa até a regularização junto com a Fazendo Pública, para credenciamento.
Para se cadastrar, o contribuinte precisar entrar no site da Secretaria da Fazendo do seu estado, acessando com o CPF e senha ja cadastrados no Agência Virtual, e preencher um formulário com os dados da empresa.
Para maiores informações, clique no nome do Estado correspondente da sua localidade : Goiás, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.