É comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta.
Você tem uma conta conjunta e não sabe como declarar isso no imposto de renda? Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, explica o passo a passo para contribuintes que ainda não enviaram a declaração.
Como declarar conta conjunta
Segundo Eduardo há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. Na primeira situação temos os casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra diz respeito às pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros, por exemplo.
O passo a passo para a declaração, você confere abaixo:
No primeiro passo a atenção deve-se voltar para a obrigatoriedade ou não da declaração. Por exemplo, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.
A segunda dica é que, para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal. Nesse contexto, Canova ressalta que: “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe convém”.
Ao completar o preenchimento dos dados da declaração, as informações da conta conjunta devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica o CEO da Leoa.
Realizados estes procedimentos, o contribuinte não precisará se preocupar com sua declaração, ou seja, é só enviá-la! E vale lembrar que, quem ainda não declarou, só tem até o dia 30 de junho para a entrega da declaração.